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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070910149317APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.1. A extinção do processo de execução por abandono deve ser precedida da intimação do advogado da parte credora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação, e também da intimação pessoal da parte.2. Restando patenteado nos autos que, depois de expirado o prazo de suspensão e o prazo para que o interessado promovesse o andamento do feito e que tanto a parte quanto o seu advogado foram regularmente intimados, correta a sentença que extingue o processo, por abandono da causa. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 08/07/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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