TJDF APC -Apelação Cível-20070910151683APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPROVANDO A DEBILIDADE APRESENTADA. RECURSO DESPROVIDO.- Diante da ausência nos autos de laudo, seja do IML, INSS ou qualquer outro laudo imparcial, capaz de comprovar o estado de invalidez permanente do recorrente, revela-se justificada a recusa da seguradora em lhe pagar a indenização prevista em lei.- O documento trazido pelo autor como sendo instrumento hábil à comprovação da invalidez permanente não se presta para tal fim, já que elaborado de forma unilateral e sem a observância do contraditório.- Não restando comprovado que as lesões experimentadas pelo recorrente o incapacitaram permanentemente, porquanto o documento apresentado revelou-se imprestável para tal mister, a improcedência do pedido por ausência de provas é medida que se impõe.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPROVANDO A DEBILIDADE APRESENTADA. RECURSO DESPROVIDO.- Diante da ausência nos autos de laudo, seja do IML, INSS ou qualquer outro laudo imparcial, capaz de comprovar o estado de invalidez permanente do recorrente, revela-se justificada a recusa da seguradora em lhe pagar a indenização prevista em lei.- O documento trazido pelo autor como sendo instrumento hábil à comprovação da invalidez permanente não se presta para tal fim, já que elaborado de forma unilateral e sem a observância do contraditório.- Não restando comprovado que as lesões experimentadas pelo recorrente o incapacitaram permanentemente, porquanto o documento apresentado revelou-se imprestável para tal mister, a improcedência do pedido por ausência de provas é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
25/06/2008
Data da Publicação
:
07/08/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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