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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070910164723APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE MOTOCICLETA. INVALIDEZ PERMANENTE. REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO SINISTRO. VEDAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO. MAIORIA.Comprovado o liame de causalidade entre o acidente e a debilidade permanente do autor, com limitação da capacidade laboral, devido é o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT.O pagamento do seguro DPVAT deve ser regido pela legislação vigente na data da ocorrência do acidente automobilístico. Aplicando-se a norma tal como dispunha antes da alteração promovida pela Lei nº 11.482/2007, não há a limitação do valor descrito na novel legislação, devendo-se calcular a indenização com base nos 40 (quarenta) salários mínimos.

Data do Julgamento : 22/10/2008
Data da Publicação : 17/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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