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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070910175518APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO JUNTO AO ÓRGAO DE PROTEÇAO AO CRÉDITO (SERASA) - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - INSCRIÇÃO DEVIDA - BACEN - NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA - PLEITO INDENIZATÓRIO INSUBSISTENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRA-RAZÕES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Se a inscrição do nome do autor junto ao órgão de proteção ao crédito (SERASA) originou-se do mútuo celebrado entre as partes, cujas prestações não foram adimplidas pelo autor, não se mostra indevida a restrição cadastral, o que torna insubsistente o dever de indenizar.2. Quando a conduta da parte constitui regular direito de ação, não se subsumindo às hipóteses do art. 17 do CPC, não merece prosperar o pleito de litigância de má-fé.3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 02/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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