TJDF APC -Apelação Cível-20070910180440APC
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. TELEFONIA MÓVEL. DOAÇÃO DE APARELHO CELULAR. CLÁUSULA DE FIDELIDADE. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.2. A Cláusula de Fidelidade tem natureza jurídica de cláusula penal, sendo admitida no direito pátrio, e a multa estabelecida visa a prefixar o valor dos danos sofridos pela operadora no caso de rescisão do contrato antes do prazo de carência.3. Não se configura dano moral a inscrição do devedor nos cadastros de restrição de crédito, quando este, voluntariamente, deixa de pagar o débito, autorizando o credor a exercer o direito conferido pelo ordenamento jurídico. Ademais, mero aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. TELEFONIA MÓVEL. DOAÇÃO DE APARELHO CELULAR. CLÁUSULA DE FIDELIDADE. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.2. A Cláusula de Fidelidade tem natureza jurídica de cláusula penal, sendo admitida no direito pátrio, e a multa estabelecida visa a prefixar o valor dos danos sofridos pela operadora no caso de rescisão do contrato antes do prazo de carência.3. Não se configura dano moral a inscrição do devedor nos cadastros de restrição de crédito, quando este, voluntariamente, deixa de pagar o débito, autorizando o credor a exercer o direito conferido pelo ordenamento jurídico. Ademais, mero aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
05/11/2008
Data da Publicação
:
12/01/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARLINDO MARES
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