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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070910192190APC

Ementa
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE -VALOR DA INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA MANTIDA.1. O valor do seguro obrigatório (DPVAT) em caso de invalidez permanente é de quarenta salários mínimos, nos termos do artigo 3º, alínea a, da Lei 6.194/74. 2. Prevalece o entendimento jurisprudencial de que as Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários mínimos, estabelecido na Lei 6.194/74, porque esta fixou tão-somente um parâmetro para o quantum indenizatório, não se tratando de indexação ou fator de correção monetária. Não há incompatibilidade na utilização do salário mínimo como fator de fixação do valor de indenização com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal.3. Os juros de mora de 1% (um por cento) contam-se desde a citação inicial, consoante estabelece os artigos 405 e 406 do Código Civil em vigor.

Data do Julgamento : 10/09/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERTO SANTOS
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