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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070910240156APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA DO ALIMENTANDO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTAMENTO. PRECLUSÃO OPERADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DIREITO INDISPONÍVEL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 320, INCISO II, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A competência territorial deve ser argüida por meio de exceção, conforme determina o artigo 112 do CPC. Operada a preclusão, em face da não-oposição de exceção, prorroga-se a competência, a teor do disposto no artigo 114 do CPC. 2. Quando se trata de direitos indisponíveis, não se operam os efeitos da revelia em face da ausência de contestação pela parte ré, de acordo com o disposto no artigo 320, inciso II, do CPC. Assim, não se reputam como verdadeiros os fatos alegados pelo autor da ação de exoneração de alimentos, cabendo ao alimentante demonstrar que o alimentando não mais necessita de alimentos, ou seja, os fatos constitutivos do seu direito.3. O cancelamento da pensão alimentícia devida ao filho que completa a maioridade civil não se efetiva de forma automática, segundo entendimento já consagrado no e. Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende do enunciado da Súmula nº 358.3. Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 05/11/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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