TJDF APC -Apelação Cível-20071010004830APC
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RECUSA DO CREDOR EM RECEBER AS PRESTAÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC.1. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a simples negativação indevida do nome do consumidor adimplente tem o condão de causar-lhe sofrimento interior, vergonha e abalo moral, que não necessitam ser provados, dada à sua imaterialidade, mas exigem a reparação pecuniária, com vistas a oferecer um lenitivo para a dor sofrida e a punir o ofensor.2. Nas causas em que houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados, na forma do art. 20, § 3º, do CPC, estando o magistrado adstrito ao percentual de 10% e 20% sobre o valor da condenação e não da causa, observados os parâmetros das alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal.
Ementa
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RECUSA DO CREDOR EM RECEBER AS PRESTAÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC.1. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a simples negativação indevida do nome do consumidor adimplente tem o condão de causar-lhe sofrimento interior, vergonha e abalo moral, que não necessitam ser provados, dada à sua imaterialidade, mas exigem a reparação pecuniária, com vistas a oferecer um lenitivo para a dor sofrida e a punir o ofensor.2. Nas causas em que houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados, na forma do art. 20, § 3º, do CPC, estando o magistrado adstrito ao percentual de 10% e 20% sobre o valor da condenação e não da causa, observados os parâmetros das alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal.
Data do Julgamento
:
24/03/2008
Data da Publicação
:
31/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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