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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20071010017664APC

Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DO RÉU/APELANTE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESPACHO NÃO ATENDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DO FIM DA CONVIVÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMÓVEL NÃO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO COMUM DOS CONVIVENTES. BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PARTILHA.Não atendendo a parte apelante ao despacho que determina a regularização da sua representação processual, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.Havendo divergência entre as partes acerca da data em que findou a união estável, prevalece àquela mencionada por quem colaciona nos autos prova do momento do término, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil.Quando o bem não integra o patrimônio comum dos conviventes, incabível a sua partilha.É devida a partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável.Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 29/04/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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