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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20071010018595APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DE IMÓVEL BLOQUEADA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGISTRO AINDA NÃO CANCELADO. SUBSISTÊNCIA DA PROVA DO DOMÍNIO. LEGITIMIDADE DAS PARTES PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. ART. 1.245, § 2º, CC. SENTENÇA CASSADA. 1 - O bloqueio judicial de matrícula de imóvel em Registro Imobiliário, deferido como medida cautelar em Ação Civil Pública, não tem o condão de tornar ilegítimas a parte autora para a propositura de Ação Reivindicatória, haja vista subsistir a prova do domínio, pois enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. Inteligência do art. 1.245, §2º, do CC. Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 20/06/2007
Data da Publicação : 10/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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