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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20071010039036APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO COM SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA QUE ACEITA A DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos termos do enunciado sumular nº 246 do Superior Tribunal de Justiça, o abatimento do valor do seguro obrigatório da indenização judicialmente fixada somente é viável se estiver devidamente comprovado o recebimento da referida indenização de seguro obrigatório - DPVAT pela vítima do sinistro.II - Se a seguradora, atendendo à denunciação postulada pela parte ré, compareceu ao processo e não se opôs à pretensão do segurado, mas, tão-somente, à pretensão autoral, reconhecendo a obrigação de indenizar os prejuízos porventura advindos de eventual condenação, nos limites contratados, não deve responder pelo pagamento dos ônus da sucumbência relativos à lide secundária. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 12/09/2012
Data da Publicação : 20/09/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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