TJDF APC -Apelação Cível-20071010043094APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1 - Se ocorreu debilidade permanente de membro inferior em 20%, a indenização do seguro obrigatório é de 20% do limite máximo - R$ 13.500,00, conforme art. 3º, II, da L. 6.194/74, com as alterações introduzidas pela L. 11.482/07, em vigor à época do fato.2 - A correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo, eis que essa visa corrigir ou recompor o valor devido, corroído pela inflação. 3 - Se ambas as partes saem vencidas, serão os ônus da sucumbência distribuídos proporcionalmente (CPC, art. 21, caput).4 - Apelação do autor provida em parte e do réu não provida.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1 - Se ocorreu debilidade permanente de membro inferior em 20%, a indenização do seguro obrigatório é de 20% do limite máximo - R$ 13.500,00, conforme art. 3º, II, da L. 6.194/74, com as alterações introduzidas pela L. 11.482/07, em vigor à época do fato.2 - A correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo, eis que essa visa corrigir ou recompor o valor devido, corroído pela inflação. 3 - Se ambas as partes saem vencidas, serão os ônus da sucumbência distribuídos proporcionalmente (CPC, art. 21, caput).4 - Apelação do autor provida em parte e do réu não provida.
Data do Julgamento
:
16/01/2013
Data da Publicação
:
29/01/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
Mostrar discussão