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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20071010100932APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PARTE REPRESENTADA POR DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO EFETIVADA. NULIDADE DO PROCESSO RECONHECIDA.1.Será recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto de sentença que julga procedente pedido de exoneração de alimentos, nos termos do art. 14 da Lei nº. 5478/68 e do inciso II, do art. 520 do Código de Processo Civil.2. Nos termos da Lei 1.060/50, o Defensor Público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade.3.Não tendo sido efetivada a vista pessoal dos autos à Defensoria Pública, para apresentação de contestação, resta caracterizada a nulidade do processo, a justificar a cassação do r. decisum de primeiro grau.4. Recurso conhecido e provido, com o acolhimento da preliminar de nulidade do processo.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 07/10/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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