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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20071010114462APC

Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. Restando comprovado nos autos a invalidez permanente decorrente de debilidade permanente de membro inferior, a qual acarreta dificuldade de locomoção, e o liame de causalidade entre o acidente e a debilidade, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT. Em razão da gravidade lesão permanente e tendo em vista a função social do próprio seguro DPVAT, bem como o reduzido valor previsto na lei de regência, impõe-se a fixação na hipótese no valor máximo.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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