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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110002256APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO PARA O CÂNCER. PREVISÃO CONTRATUAL. QUIMIOTERAPIA. EXCLUSÃO DO PACTO. COBERTURA DE DOENÇAS E NÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS IMPRESCINDÍVEIS. ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS COMPENSADOS. VALOR MODERADO. MANUTENÇÃO. SENTENÇA INALTERADA.1 - Não manejando o Apelante pedido expresso de apreciação de Agravo Retido, dá lugar à incidência da previsão contida no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo que não deve ser conhecido o recurso de Agravo.2 - Mostra-se abusiva cláusula contratual de plano de saúde destinada a restringir cobertura a determinado procedimento médico, essencial ao tratamento e restauração da saúde do paciente, se prevalece no mesmo pacto previsão para tratamento da doença que acometeu o segurado, pois frustra expectativa do consumidor que emerge da realização da avença, uma vez que o segurado contrata planos de saúde para tratamento de doenças e não para a realização de determinados tratamentos, os quais hão de decorrer da indicação de especialista, à luz dos avanços contemporâneos da medicina. (Precedente do c. STJ - REsp 668.216/SP)3 - Não identificada qualquer dissintonia com os critérios de equidade, razoabilidade e proporcionalidade que devem reger a fixação de honorários, bem assim com os parâmetros expostos nas alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, devem ser mantidos os honorários de patrocínio como arbitrados em sentença.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 04/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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