TJDF APC -Apelação Cível-20080110004180APC
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. APROVAÇÃO NAS DEMAIS FASES. POSSIBILIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO.1. A aplicação da teoria do fato consumado, em concurso público, é possível, uma vez que corresponde à convalidação de uma situação de fato ilegal, que se perdurou ao longo do tempo, dada a relevância e a preponderância dos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da segurança jurídica sobre o próprio princípio da legalidade estrita. (EREsp 446.077/DF, Ministro Paulo Medina, 3ª Seção)2. Considerando que o ato administrativo impugnado é ilegal, à medida que o candidato estava impossibilitado de se submeter à prova física, e tendo logrado êxito em todas as fases do concurso, por força de liminar, imperioso o reconhecimento da consolidação da situação de fato, assegurando-lhe o direito à matrícula no próximo curso de formação.3. Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. APROVAÇÃO NAS DEMAIS FASES. POSSIBILIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO.1. A aplicação da teoria do fato consumado, em concurso público, é possível, uma vez que corresponde à convalidação de uma situação de fato ilegal, que se perdurou ao longo do tempo, dada a relevância e a preponderância dos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da segurança jurídica sobre o próprio princípio da legalidade estrita. (EREsp 446.077/DF, Ministro Paulo Medina, 3ª Seção)2. Considerando que o ato administrativo impugnado é ilegal, à medida que o candidato estava impossibilitado de se submeter à prova física, e tendo logrado êxito em todas as fases do concurso, por força de liminar, imperioso o reconhecimento da consolidação da situação de fato, assegurando-lhe o direito à matrícula no próximo curso de formação.3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
26/05/2010
Data da Publicação
:
09/07/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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