TJDF APC -Apelação Cível-20080110005512APC
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA.I. Havendo atraso injustificado na entrega de imóvel, objeto de contrato de promessa de compra e venda, a devedora deverá responder pelas perdas e danos, a teor do art. 389 do Código Civil;II. Considerando que as perdas e os danos abrangem, além do que o credor efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar, na forma do art. 402 do Código Civil, deve-se indenizá-lo pelos lucros cessantes, decorrentes do não usufruto do imóvel por culpa da devedora; III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA.I. Havendo atraso injustificado na entrega de imóvel, objeto de contrato de promessa de compra e venda, a devedora deverá responder pelas perdas e danos, a teor do art. 389 do Código Civil;II. Considerando que as perdas e os danos abrangem, além do que o credor efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar, na forma do art. 402 do Código Civil, deve-se indenizá-lo pelos lucros cessantes, decorrentes do não usufruto do imóvel por culpa da devedora; III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
26/01/2011
Data da Publicação
:
03/02/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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