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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110009234APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA 297/STJ. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado de Súmula 297/STJ.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. Comprovado nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 4. A devolução do encargo cobrado cumulativamente deve dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.5. Ocorrendo a inversão do ônus da sucumbência, aplica-se o art. 21, parágrafo único, do CPC, por ter o apelante decaído de parte mínima do pedido.6. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 13/04/2011
Data da Publicação : 03/05/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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