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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110009290APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. ART, 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.1.O servidor que, ao se aposentar, não desfrutou da totalidade da licença-prêmio a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício, convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.2.A conversão da licença-prêmio em pecúnia possui natureza indenizatória, e não remuneratória, razão pela qual não importa afronta à Súmula 339 do STF.3.Os juros de mora devidos pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, acrescido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, devem ser fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês.4.Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/09/2008
Data da Publicação : 26/09/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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