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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110019122APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.- Exige-se no mandamus a prova pré-constituída das situações e fatos que embasam o direito invocado pela impetrante, sob pena de ver indeferido o seu pedido. Sem a pré-constituição de provas, não se estaria diante de situação capaz de ensejar a impetração do writ.- Se a controvérsia factual depende de dilação probatória, impedindo o procedimento célere do mandado de segurança, e restando ausente um dos pressupostos específicos do writ, qual seja a presença do direito líquido e certo, mostra-se inadequada da via do mandado de segurança, impondo-se a extinção do processo sem julgamento de mérito.- Uma vez efetuada a inscrição do nome da empresa na dívida ativa, sua retirada dar-se-á apenas por intermédio de ação anulatória de débito fiscal, com depósito prévio dos tributos devidos, a teor do disposto no artigo 38 da Lei n. 6.830/80.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 04/12/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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