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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110021632APC

Ementa
APELAÇÃO - INOVAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO - DPVAT - SALÁRIO MÍNIMO - ÉPOCA DO SINISTRO - LEI 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA -PAGAMENTO - SEGURO - LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO - LEI VIGENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA JUROS DE MORA - CITAÇÃO.1)- Não se conhece em segundo grau, quando da apreciação do recurso, matéria não discutida em primeiro grau, porque não constante da inicial ou da contestação, já que a devolução se dá nos limites da matéria impugnada no momento certo, como quer o artigo 515, § 1º, do CPC.2)- A indenização referente ao seguro DPVAT, nos termos da Lei 11.482/07, que alterou a Lei 6.194/74, deverá ser paga com base no valor vigente à época da ocorrência do sinistro 3) - O pagamento do seguro é fixado em salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro quando na data assim determinava a lei.5)- Recurso não conhecido em parte e improvido.

Data do Julgamento : 25/06/2009
Data da Publicação : 02/07/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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