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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110023210APC

Ementa
CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - INVALIDEZ PERMANENTE - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS - SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.482/07 - RESOLUÇÃO DO CNSP - CRITÉRIO DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO.Se os documentos acostados aos autos demonstram o acidente com veículo automotor e a invalidez dele decorrente, faz jus o autor ao recebimento do seguro obrigatório.O valor tarifado previsto como indenização por invalidez permanente em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não encontra respaldo na lei de regência.A lei vigente à data do acidente rege o valor da indenização a ser paga. A Lei 11.482/07 não retroage para aplicação em acidentes ocorridos em data anterior a sua vigência.A ausência de documentos que demonstrem a data do pedido administrativo do pagamento do seguro e o disposto no art. 5º da Lei 6.194/74, com a redação anterior à Lei 11.482/07, impõem considerar o valor do salário mínimo vigente à época do ajuizamento da ação, sendo este o marco da incidência da correção monetária.

Data do Julgamento : 15/07/2009
Data da Publicação : 03/08/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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