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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110023293APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. NULIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. HIPÓTESE DE NÃO OBRIGATORIEDADE. CONEXÃO. MATÉRIA PRECLUSA.1. Não ocorre cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando há nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do juiz. 2. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Civil, compete a parte ré instruir a contestação com os documentos aptos a comprovar suas alegações. A apresentação posterior de prova documental só é permitida para demonstrar fatos posteriores ou quando se tratar de documento novo.3. Não pode a instância revisora manifestar-se acerca da conexão, quando a questão já foi rejeitada por decisão no juízo de primeiro grau, em sede de exceção de incompetência, contra a qual não foi interposto recurso, uma vez que configurada a preclusão quanto à matéria.4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 23/03/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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