TJDF APC -Apelação Cível-20080110029687APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - IMÓVEL - EMPREENDEDORA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INTERVENÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - QUITAÇÃO - MULTA-DIÁRIA - REDUÇÃO - AFASTAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.I - Não merece procedência o pleito da apelante de intervenção da instituição financeira, ao argumento de que foi esta quem financiou a obra e exigiu como garantia a alienação fiduciária do apartamento, uma vez que a empreendedora assumiu o ônus de proceder à liberação das unidades habitacionais.II - Considerando que os autores, ora apelados, honraram com suas obrigações, os mesmos fazem jus à liberação do imóvel e à lavratura da respectiva escritura em seu nome.III - A multa-diária tem por finalidade compelir o devedor a cumprir a obrigação que lhe foi imposta, devendo sua fixação orientar-se por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais, ou como modo de enriquecimento sem causa. Na hipótese vertente, vislumbro a razoabilidade na fixação da multa-diária, não havendo razão para que a mesma seja reduzida ou afastada.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - IMÓVEL - EMPREENDEDORA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INTERVENÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - QUITAÇÃO - MULTA-DIÁRIA - REDUÇÃO - AFASTAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.I - Não merece procedência o pleito da apelante de intervenção da instituição financeira, ao argumento de que foi esta quem financiou a obra e exigiu como garantia a alienação fiduciária do apartamento, uma vez que a empreendedora assumiu o ônus de proceder à liberação das unidades habitacionais.II - Considerando que os autores, ora apelados, honraram com suas obrigações, os mesmos fazem jus à liberação do imóvel e à lavratura da respectiva escritura em seu nome.III - A multa-diária tem por finalidade compelir o devedor a cumprir a obrigação que lhe foi imposta, devendo sua fixação orientar-se por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais, ou como modo de enriquecimento sem causa. Na hipótese vertente, vislumbro a razoabilidade na fixação da multa-diária, não havendo razão para que a mesma seja reduzida ou afastada.
Data do Julgamento
:
22/04/2009
Data da Publicação
:
14/05/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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