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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110033028APC

Ementa
DIREITO COMERCIAL E CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO TARDIA. EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO - JUSTIÇA GRATUITA. IMPROVIMENTO. BRASIL TELECOM E TELEBRÁS S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DIREITO OBRIGACIONAL. INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO.1. Não tendo o recorrente apresentado qualquer elemento que afaste a presunção de hipossuficiência que assiste a parte autora, e tratando-se de matéria preclusa nos autos, tendo em vista, que o agravante deixou de observar o disposto no art. 261, do Código de Processo Civil, não se valendo, oportunamente, do meio processual hábil a impugnar a gratuidade judiciária, a manutenção do benefício é medida que se impõe. 2. No caso dos autos a parte autora é a efetiva titular da relação jurídica posta em Juízo, pois foi parte no contrato firmado com a extinta TELEBRASÍLIA, sucedida pela recorrente BRASIL TELECOM S.A, desta forma é parte legítima para figurar no pólo ativo da presente demanda.3. A recorrente BRASIL TELECOM S/A assumiu o controle acionário da empresa TELEBRASÍLIA, ou seja, é sucessora da empresa inicialmente contratada pela parte autora, e sendo a apelante TELEBRAS S/A, originalmente responsável pela subscrição das ações adquiridas, ambas possuem responsabilidade solidária pelos danos causados ao consumidor, de forma que é evidente a legitimidade das recorrentes para figurar no pólo passivo da relação processual.4. O direito à complementação de ações (subscrição e dividendos) é de natureza pessoal porque decorre de cumprimento de contrato (Precedente STJ); prescrevendo nos prazos do art.177 do CC/16 (20 anos) ou do art. 205 do CC/02 (10 anos). Inaplicável, pois, o prazo trienal da Lei das Sociedades por Ações (L.6.404/76 287 II g) por não tratar de acionista.5. Tem o consumidor direito à complementação das ações e aos dividendos decorrentes das novas ações que não foram disponibilizados no momento devido, baseado no valor patrimonial na data da integralização do capital (Súmula 371 do c. STJ) se a subscrição das ações pela TELEBRASÍLIA não ocorreu imediatamente, na forma do contrato de participação6. Agravo retido conhecido e improvido. 7. Preliminares rejeitadas, recursos de apelação de ambas as rés conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 01/06/2011
Data da Publicação : 27/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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