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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110035468APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - RECIBO DE QUITAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.1. O recibo firmado pelo segurado não garante plena quitação e renúncia ao direito à complementação da indenização, possibilitando o requerimento de complementação da verba indenizatória.2. Se a vítima comprova que sua debilidade permanente em decorrência de acidente automobilístico a incapacitou para o trabalho, faz jus à totalidade da indenização do DPVAT (40 salários mínimos), sendo irrelevante aferição do grau da incapacidade.3. Aplica-se a lei em vigor na data do evento. No caso, o acidente ocorreu antes da vigência da Medida Provisória 451/08, que incluiu a tabela de invalidez na Lei 6.194/74, de forma que não se aplica a gradação da indenização dela decorrente.4. O salário mínimo constitui apenas parâmetro para o cálculo da indenização, de forma que sua utilização pela Lei 6.194/74 não ofende o art. 7º, IV, da Constituição Federal. Precedentes do E. STJ.5. A correção monetária, por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, incide desde o momento em que houve o pagamento a menor do DPVAT. No entanto, tendo sido determinada pelo Juiz de 1º grau a data da citação como termo a quo para a correção, e não havendo apelo quanto a este ponto, mantém-se a sentença, sob pena de reformatio in pejus.6. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 28/04/2010
Data da Publicação : 17/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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