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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110041659APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INTERESSE DE AGIR. MORTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI Nº 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO. VALIDADE.A falta de pedido extrajudicial de pagamento da indenização securitária não é causa para a extinção do processo, tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não exige o esgotamento da via administrativa para quem deseja ingressar em juízoO pagamento do capital segurado deve ser regido pela lei em vigor na época do fato gerador (Lei nº 6.194/74), a qual indicava como capital segurado a importância equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos.Inaplicável, à hipótese dos autos, as Resoluções que limitam o valor do seguro a ser pago em razão do grau de invalidez suportado pela vítima, pois, segundo a exegese do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, a expedição de regulamentos só é autorizada para a fiel execução das leis e não para disciplinar matéria regulada em lei de forma absolutamente diversa.O salário mínimo, na hipótese dos autos, somente foi utilizado como parâmetro para a fixação do montante da indenização, caso em que não há qualquer vedação. Registre-se que a vedação constitucional no tocante à vinculação ao salário mínimo diz respeito às hipóteses em que ele é utilizado como fator de correção monetária, fato que não ocorreu na sentença recorrida.

Data do Julgamento : 05/02/2009
Data da Publicação : 16/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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