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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110044298APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ANATOCISMO. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a ação declaratória constitui via adequada à revisão contratual.2. O princípio pacta sunt servanda restou mitigado com a edição do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil de 2002, não havendo óbice à revisão judicial de cláusulas contratuais consideradas iníquas ou abusivas.3. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da MP n. 2.170-36. Dessa forma, persiste o entendimento de que a capitalização composta de juros por período inferior a um ano é ilícita.4. A comissão de permanência, apesar de lícita, não pode ser cobrada cumulativamente com a multa moratória, ainda que amparada em previsão contratual.5. Incabível a aplicação de multa à agravante, por litigância de má-fé, porquanto não restou caracterizada qualquer das hipóteses previstas no art. 17, incisos I, II, VI e VII, do Código de Processo Civil.6. Recursos de apelação interpostos pelo autor não conhecidos. Recurso de apelação interposto pelo réu conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 13/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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