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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110059665APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº. 8.112/90. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESCRIÇÃO AFASTADA. VIOLAÇÃO AO ART. 40, §4º, DA CF/88. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Justiça Comum é competente para processar e julgar as causas que versem sobre a conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres antes do regime estatutário em tempo especial para fins de aposentadoria, porquanto se trata de matéria de natureza eminentemente previdenciária. Precedentes do STJ.2 - O pedido de conversão do tempo de serviço especial prestado sob condições insalubres é matéria que não está sujeita aos efeitos da prescrição, pois configura direito adquirido da autora. 3 - Se a autora comprovou o período em que desempenhou a atividade insalubre no período celetista, mostra-se correta a sentença que determina a conversão do tempo de serviço que prestara naquelas condições e naquele período específico. 4 - O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a regulamentação por meio de Lei Complementar prevista no artigo 40, §4º, da CF/88, é necessária apenas quando o serviço prestado sob condições insalubres ocorreu em período posterior ao advento da Lei nº. 8.112/90, o que não é o caso.5 - Recurso voluntário e remessa não providos.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 01/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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