TJDF APC -Apelação Cível-20080110059825APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO ECONÔMICO (VERÃO) - CADERNETA DE POUPANÇA - CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO E LITISPENDÊNCIA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DIREITO - JULGAMENTO SEM APRECIAÇÃO DE PEDIDO PRODUÇÃO DE PROVAS - EXIBIÇÃO EXTRATOS BANCÁRIOS - OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA.1. A instituição financeira é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança por meio da qual se busca receber diferenças relativas à correção de saldo de poupança nos meses de junho/87, janeiro/89, e março/90 em caso de conta com data-base até o dia 15.2. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça já é pacífica no sentido de entender não configurada a litispendência da ação individual em face de anterior propositura de ação coletiva por entidade de classe ou sindicato.3. Configura cerceamento de direito o julgamento da ação sem que o juízo monocrático houvesse se manifestado quanto aos pedidos do autor referentes à exibição de documentos atinentes aos extratos bancários que comprovassem a existência da conta poupança nos períodos pleiteados, e da inversão do ônus da prova.4. Recursos de apelação e adesivo conhecidos. Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de litispendência. Acolhido o recurso adesivo para, reconhecendo a ocorrência do cerceamento do direito do autor, CASSAR a r. sentença e determinar o retorno dos autos à Primeira Instância para apreciação dos pedidos por ele realizados no sentido da produção de provas que corroborassem o pedido contido na petição inicial. Julgado prejudicada a análise de mérito do recurso de apelação interposto pelo réu.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO ECONÔMICO (VERÃO) - CADERNETA DE POUPANÇA - CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO E LITISPENDÊNCIA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DIREITO - JULGAMENTO SEM APRECIAÇÃO DE PEDIDO PRODUÇÃO DE PROVAS - EXIBIÇÃO EXTRATOS BANCÁRIOS - OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA.1. A instituição financeira é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança por meio da qual se busca receber diferenças relativas à correção de saldo de poupança nos meses de junho/87, janeiro/89, e março/90 em caso de conta com data-base até o dia 15.2. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça já é pacífica no sentido de entender não configurada a litispendência da ação individual em face de anterior propositura de ação coletiva por entidade de classe ou sindicato.3. Configura cerceamento de direito o julgamento da ação sem que o juízo monocrático houvesse se manifestado quanto aos pedidos do autor referentes à exibição de documentos atinentes aos extratos bancários que comprovassem a existência da conta poupança nos períodos pleiteados, e da inversão do ônus da prova.4. Recursos de apelação e adesivo conhecidos. Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de litispendência. Acolhido o recurso adesivo para, reconhecendo a ocorrência do cerceamento do direito do autor, CASSAR a r. sentença e determinar o retorno dos autos à Primeira Instância para apreciação dos pedidos por ele realizados no sentido da produção de provas que corroborassem o pedido contido na petição inicial. Julgado prejudicada a análise de mérito do recurso de apelação interposto pelo réu.
Data do Julgamento
:
17/06/2009
Data da Publicação
:
30/06/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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