TJDF APC -Apelação Cível-20080110061837APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO. CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE RÉPLICA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. MEAÇÃO. IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE EXCLUSIVA. PERDA DO INTERESSE.1. A teor do disposto no art. 326 do Código de Processo Civil, a réplica não é peça obrigatória, de modo que sua ausência não implica necessariamente a cassação da sentença, mormente quando isso se revela medida contraproducente, contrária aos princípios da economia e celeridade processuais.2. O exagerado apego às formas não pode se sobrepor à efetividade da prestação jurisdicional, eis que o processo, enquanto instrumento de consecução da justiça, visa justamente torná-la efetiva, alcançando o fim pretendido pelas partes, sendo o meio, a forma, o instrumento.3. Esvaído se apresenta o interesse na ação cautelar quando já implementado eventual temor diante da possibilidade de dissipação do montante depositado em conta corrente, eis que revogada a liminar que determinara o bloqueio, afastando-se, com isso, o requisito da urgência da medida.4. Não tem sentido anular o processo se não houver prejuízo (pas de nulité sans grief), pois nada obsta que a parte persiga eventual direito à meação nos autos da ação principal.5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO. CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE RÉPLICA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. MEAÇÃO. IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE EXCLUSIVA. PERDA DO INTERESSE.1. A teor do disposto no art. 326 do Código de Processo Civil, a réplica não é peça obrigatória, de modo que sua ausência não implica necessariamente a cassação da sentença, mormente quando isso se revela medida contraproducente, contrária aos princípios da economia e celeridade processuais.2. O exagerado apego às formas não pode se sobrepor à efetividade da prestação jurisdicional, eis que o processo, enquanto instrumento de consecução da justiça, visa justamente torná-la efetiva, alcançando o fim pretendido pelas partes, sendo o meio, a forma, o instrumento.3. Esvaído se apresenta o interesse na ação cautelar quando já implementado eventual temor diante da possibilidade de dissipação do montante depositado em conta corrente, eis que revogada a liminar que determinara o bloqueio, afastando-se, com isso, o requisito da urgência da medida.4. Não tem sentido anular o processo se não houver prejuízo (pas de nulité sans grief), pois nada obsta que a parte persiga eventual direito à meação nos autos da ação principal.5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
17/09/2008
Data da Publicação
:
29/09/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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