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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110071740APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. OBSERVÂNCIA. SOCIEDADE COMERCIAL. RETIRADA DE SÓCIO. APURAÇÃO DE HAVERES. BENS INTEGRALIZADOS AO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. 1.Se não houve produção de prova oral em audiência, inexiste ofensa ao artigo 132 do Código de Processo Civil.2.Os bens móveis adquiridos pelo sócio para constituição da empresa devem ser presumidos como valores integralizadores de seu capital social, se inexistente ressalva em outro sentido.3.Na apuração dos haveres do sócio retirante da empresa, que a ela anuiu sem qualquer óbice, presumem-se incluídos todos os bens da sociedade a que tinha direito.4.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/01/2013
Data da Publicação : 22/01/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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