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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110073626APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIAL CIVIL. APROVAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. AGENTE DA POLICIA FEDERAL. DISPENSA FOLHA DE PONTO. LEI 8.112/86. INAPLICABILIDADE DAS ALTERAÇÕES POSTERIORES PELO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 4.878/65AL Nº 1.732/97. APLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1.Servidor da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado em concurso público para cargo na área federal tem direito ao afastamento de suas atuais funções para participar de curso de formação profissional.2.Em face da autonomia constitucional conferida ao Distrito Federal, as alterações supervenientes encetadas pela Lei 9.527/97 e que acrescentou o § 4º ao artigo 20 à Lei 8.112/90, não podem ser aplicadas ao Distrito Federal, sem que haja lei distrital específica assim o determinando.3.Recurso não provido.

Data do Julgamento : 30/11/2009
Data da Publicação : 24/03/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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