TJDF APC -Apelação Cível-20080110079714APC
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTADO DE ENBRIAGUEZ. MORTE DO SEGURADO. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.01. A constatação de dosagem etílica no sangue do condutor em patamar superior ao permitido por lei, por si, não é causa apta a eximir a seguradora de pagar a indenização. Precedentes.02. Para exonerar-se da responsabilidade de indenizar o beneficiário do seguro, a seguradora deve comprovar, de forma cabal, que o segurado, ao se embriagar intencionalmente agravando o risco, tenha agido de forma determinante para a ocorrência do acidente. 03. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTADO DE ENBRIAGUEZ. MORTE DO SEGURADO. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.01. A constatação de dosagem etílica no sangue do condutor em patamar superior ao permitido por lei, por si, não é causa apta a eximir a seguradora de pagar a indenização. Precedentes.02. Para exonerar-se da responsabilidade de indenizar o beneficiário do seguro, a seguradora deve comprovar, de forma cabal, que o segurado, ao se embriagar intencionalmente agravando o risco, tenha agido de forma determinante para a ocorrência do acidente. 03. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/04/2011
Data da Publicação
:
25/04/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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