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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110079714APC

Ementa
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTADO DE ENBRIAGUEZ. MORTE DO SEGURADO. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.01. A constatação de dosagem etílica no sangue do condutor em patamar superior ao permitido por lei, por si, não é causa apta a eximir a seguradora de pagar a indenização. Precedentes.02. Para exonerar-se da responsabilidade de indenizar o beneficiário do seguro, a seguradora deve comprovar, de forma cabal, que o segurado, ao se embriagar intencionalmente agravando o risco, tenha agido de forma determinante para a ocorrência do acidente. 03. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 25/04/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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