main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110081027APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE APARELHAGEM DE SOM. IMPROPRIEDADE DA VIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE QUANTIA PAGA. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Embora sejam aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de alienação fiduciária, tal fato não desnatura a literalidade do art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004, o qual dispõe que a purgação da mora deverá abranger o pagamento da integralidade da dívida remanescente, incluindo-se as parcelas vencidas e as vincendas, haja vista que existindo prestação inadimplida pelo devedor, considera-se vencida antecipadamente toda a dívida contratada2 - Na Ação de Busca e Apreensão não há cobrança, razão pela qual não há que se falar em devolução em dobro de parcelas pagas e, ainda que houvesse cobrança, o Supremo Tribunal Federal sumulou o entendimento no sentido de que cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil. (Súmula 159)3- Em razão do caráter de cognição restrita conferido à Ação de Busca e Apreensão, é incabível, nesta sede processual, o exame do pedido de devolução de aparelhagem de som do veículo apreendido, cabendo à Apelante intentar as medidas que entender adequadas para a tutela do alegado direito subjetivo.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 04/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão