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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110081412APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. POSSE. CARGO DIVERSO. DECRETO DISTRITAL Nº 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. NULIDADE DO ATO. EFEITOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS.1. O art. 6º do Decreto Distrital n° 21.688/00 é aplicável na hipótese em que a nomeação e posse do servidor ocorreram antes do trânsito em julgado do acórdão que julgou a sua inconstitucionalidade (ADI 20070020067407, Conselho Especial do TJDFT), em 15/05/2009.2. A nomeação de candidato em cargo público diverso daquele para o qual prestou concurso é vedada pelo art. 37, II, da CF/88 e a súmula n° 685 do STF.3. O servidor faz jus à diferença de remuneração paga para os ocupantes do cargo em que foi investido indevidamente e aquela para o cargo para o qual prestou concurso público.4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/09/2012
Data da Publicação : 16/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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