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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110091165APC

Ementa
CIVIL. CONSÓRCIO. PARTICIPANTE. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS. PRAZO. RETENÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PENA CONVENCIONAL.I - A desistência de um dos integrantes do grupo de consórcio, com a retirada imediata dos valores por ele desembolsados e utilizados no pagamento de imóveis de outros consorciados contemplados, resulta em desequilíbrio financeiro, gerado pela perda de receita, de forma a prejudicar os demais interessados na aquisição do bem.II - A devolução das parcelas pagas pelo desistente de plano de consórcio deve ocorrer até sessenta dias após o encerramento do grupo, podendo a administradora reter a importância referente à taxa de administração, seguro e pena convencional. III - O percentual de 17% (dezessete por cento) referente à taxa de administração se mostra desproporcional e vai de encontro à norma consumerista que veda cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC) bem como dispõe contra o Decreto 70.951/72, que no art. 42 limita em 10% as despesas de administração. IV - A autora pretende se retirar do consórcio, hipótese em que deve responder pela cláusula penal, cujo percentual não é exorbitante.V - Deu-se parcial provimento.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 04/12/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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