TJDF APC -Apelação Cível-20080110091807APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACIDENTE. MORTE. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO A MENOR. QUITAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - A quitação dada pela credora refere-se ao pagamento do valor principal e não implica renúncia ao direito de postular a complementação devida.II - O acidente ocorreu em 30/05/07; portanto, aplica-se à demanda a Lei 6.194/74, vigente à época do sinistro, sem as alterações posteriores trazidas pela MP 340/06, convertida na Lei 11.482/07. III - Comprovada a morte decorrente de acidente de trânsito, assiste à autora, mãe da vítima, direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório no valor de 40 salários-mínimos.IV - O art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74 não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/75 nem é incompatível com o art. 7º da CF/88. Inexiste, por conseguinte, óbice legal à utilização do salário-mínimo como critério de fixação do valor da indenização decorrente do DPVAT. Precedentes.V - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACIDENTE. MORTE. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO A MENOR. QUITAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - A quitação dada pela credora refere-se ao pagamento do valor principal e não implica renúncia ao direito de postular a complementação devida.II - O acidente ocorreu em 30/05/07; portanto, aplica-se à demanda a Lei 6.194/74, vigente à época do sinistro, sem as alterações posteriores trazidas pela MP 340/06, convertida na Lei 11.482/07. III - Comprovada a morte decorrente de acidente de trânsito, assiste à autora, mãe da vítima, direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório no valor de 40 salários-mínimos.IV - O art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74 não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/75 nem é incompatível com o art. 7º da CF/88. Inexiste, por conseguinte, óbice legal à utilização do salário-mínimo como critério de fixação do valor da indenização decorrente do DPVAT. Precedentes.V - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
25/11/2009
Data da Publicação
:
14/12/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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