TJDF APC -Apelação Cível-20080110094688APC
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - RECURSO DO REQUERENTE - SUSTENTA A COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO DESPROVIDO.1 - O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), anexado aos autos, atesta a debilidade permanente do requerente, não mencionando ser a hipótese de invalidez, parcial ou total.2 - Não havendo prova inequívoca do estado de invalidez permanente do apelante, requisito essencial e indispensável ao acolhimento da pretensão da diferença indenizatória, não merece prosperar o pleito do ora recorrente.
Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - RECURSO DO REQUERENTE - SUSTENTA A COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO DESPROVIDO.1 - O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), anexado aos autos, atesta a debilidade permanente do requerente, não mencionando ser a hipótese de invalidez, parcial ou total.2 - Não havendo prova inequívoca do estado de invalidez permanente do apelante, requisito essencial e indispensável ao acolhimento da pretensão da diferença indenizatória, não merece prosperar o pleito do ora recorrente.
Data do Julgamento
:
22/04/2009
Data da Publicação
:
14/05/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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