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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110094688APC

Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - RECURSO DO REQUERENTE - SUSTENTA A COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO DESPROVIDO.1 - O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), anexado aos autos, atesta a debilidade permanente do requerente, não mencionando ser a hipótese de invalidez, parcial ou total.2 - Não havendo prova inequívoca do estado de invalidez permanente do apelante, requisito essencial e indispensável ao acolhimento da pretensão da diferença indenizatória, não merece prosperar o pleito do ora recorrente.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 14/05/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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