TJDF APC -Apelação Cível-20080110098658APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - DEPÓSITO DE PROVENTOS A MENOR - DANOS MATERIAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS.Não há cerceamento de defesa em face do indeferimento de pedido de obtenção de documento, se os fatos que interessavam à solução da lide já haviam sido suficientemente esclarecidos por outros documentos juntados aos autos.O depósito de proventos em conta corrente de servidor aposentado, efetuado pelo seu empregador em valor inferior ao devido, acarreta danos materiais ao mesmo, que pagou tarifas e extratos bancários à instituição financeira, e viu-se impossibilitado de saldar dívidas originadas da utilização do cheque especial, em razão do agravamento de sua situação econômica.Entretanto, meros sentimentos de desconforto relatados pelo prejudicado, que não demonstrou que o fato tenha repercutido, de maneira prejudicial à sua vida nem que seu nome tenha sido negativado em cadastros de inadimplentes, não configuram, por si só, dano moral, tratando-se, pois de meros transtornos e aborrecimentos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - DEPÓSITO DE PROVENTOS A MENOR - DANOS MATERIAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS.Não há cerceamento de defesa em face do indeferimento de pedido de obtenção de documento, se os fatos que interessavam à solução da lide já haviam sido suficientemente esclarecidos por outros documentos juntados aos autos.O depósito de proventos em conta corrente de servidor aposentado, efetuado pelo seu empregador em valor inferior ao devido, acarreta danos materiais ao mesmo, que pagou tarifas e extratos bancários à instituição financeira, e viu-se impossibilitado de saldar dívidas originadas da utilização do cheque especial, em razão do agravamento de sua situação econômica.Entretanto, meros sentimentos de desconforto relatados pelo prejudicado, que não demonstrou que o fato tenha repercutido, de maneira prejudicial à sua vida nem que seu nome tenha sido negativado em cadastros de inadimplentes, não configuram, por si só, dano moral, tratando-se, pois de meros transtornos e aborrecimentos.
Data do Julgamento
:
28/10/2009
Data da Publicação
:
18/02/2010
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
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