TJDF APC -Apelação Cível-20080110098800APC
RESCISÃO DE CONTRATO. SEGURO SAÚDE. INADIMPLEMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS PAGOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. I - As razões recursais não estão dissociadas dos fundamentos da r. sentença, o que impõe o conhecimento da apelação, porque presente o requisito formal de admissibilidade, nos termos do art. 524, inc. II, do CPC. Rejeitada preliminar.II - O apelante-autor não se insurge contra a parte da r. sentença que deixou de declarar a rescisão do contrato, pois o termo já havia sido rescindido unilateralmente pela apelada-ré.III - A natureza do contrato de seguro não permite a devolução dos valores pagos como prêmio, pela não utilização dos serviços prestados; e o apelante-autor não foi diligente para a manutenção da relação contratual. Danos materiais e morais não configurados. IV - Apelação desprovida.
Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. SEGURO SAÚDE. INADIMPLEMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS PAGOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. I - As razões recursais não estão dissociadas dos fundamentos da r. sentença, o que impõe o conhecimento da apelação, porque presente o requisito formal de admissibilidade, nos termos do art. 524, inc. II, do CPC. Rejeitada preliminar.II - O apelante-autor não se insurge contra a parte da r. sentença que deixou de declarar a rescisão do contrato, pois o termo já havia sido rescindido unilateralmente pela apelada-ré.III - A natureza do contrato de seguro não permite a devolução dos valores pagos como prêmio, pela não utilização dos serviços prestados; e o apelante-autor não foi diligente para a manutenção da relação contratual. Danos materiais e morais não configurados. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/05/2012
Data da Publicação
:
31/05/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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