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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110100008APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO SUMÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR RESTANTE - LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS NÃO RECONHECIDOS EM 1º GRAU NÃO PODEM SER CONHECIDOS E DEFERIDOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. HAVENDO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA HÁ O DESCABIMENTO DOS HONORARIOS ADVOCATÍCIOS.1. Cabível se mostra a condenação do réu, no valor corrigido, da quantia contratualmente prevista que deixou de pagar.2. Ao autor incumbe, conforme art. 333, I, do Código de Processo Civil, provar fato constitutivo de seu direito. Assim, as meras alegações de danos hipotéticos e prejuízos não dão ensejo à condenação a lucros cessantes e indenização por perdas e danos. 3. Os Danos Morais não reconhecidos em 1º Grau, não podem ser conhecidos em sede de contrarrazões de Apelação. De mais a mais consoante jurisprudência remansosa o inadimplemento contratual não gera Danos Morais.4- Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios deverão ser divididos pro rata.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 24/08/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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