TJDF APC -Apelação Cível-20080110105302APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE PAGAMENTO A MENOR - COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstradas a ocorrência do acidente e a debilidade permanente de função sofrida pelo segurado, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada, que deverá corresponder a 75% do limite máximo de 40 (quarenta) salários mínimos, de acordo com a Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente elaborada pela SUSEP.Não há qualquer óbice à quantificação da indenização do seguro DPVAT em salários mínimos, se o acidente ocorreu sob a égide da Lei nº 6.194/74. Aludido diploma, além de não haver sido revogado pelas Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, foi recepcionado pela constituição federal.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE PAGAMENTO A MENOR - COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstradas a ocorrência do acidente e a debilidade permanente de função sofrida pelo segurado, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada, que deverá corresponder a 75% do limite máximo de 40 (quarenta) salários mínimos, de acordo com a Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente elaborada pela SUSEP.Não há qualquer óbice à quantificação da indenização do seguro DPVAT em salários mínimos, se o acidente ocorreu sob a égide da Lei nº 6.194/74. Aludido diploma, além de não haver sido revogado pelas Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, foi recepcionado pela constituição federal.
Data do Julgamento
:
07/12/2011
Data da Publicação
:
15/12/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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