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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110119267APC

Ementa
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CESSÃO DE DIREITOS. ATRASO NO PAGAMENTO. QUITAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. INCABÍVEL A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS.1. Não é razoável a resolução do contrato por atraso no pagamento das parcelas pela cessionária, se ela promoveu a quitação do financiamento antes de ser citada na ação respectiva.2. A inscrição do nome do cedente nos cadastros de inadimplentes em decorrência de atraso no pagamento das prestações combinadas, pela cessionária, impõe a sua condenação em indenização por danos morais.3.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.4.Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 13/03/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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