TJDF APC -Apelação Cível-20080110122499APC
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELA VIA IMPRÓPRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Se a pretensão do autor não é agitar o tema da inconstitucionalidade como matéria incidental, mas, ao contrário, fazer da alegada inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 1508/1997 e dos arts. 1º, 2º, 3º e 5º, da Portaria n.º 10/2008, que a regulamentou, a própria sustentação de seu pedido, tal pretensão não se insere dentro dos contornos do controle difuso de constitucionalidade de lei, mas, em boa verdade, se traduz em modo efetivo de controle concentrado de constitucionalidade dos diplomas legais referidos, tarefa que, de resto, não se inclui no rol das competências deferidas aos juízes de primeiro grau. 2. Extinção do processo sem julgamento do mérito, de ofício, por carência de ação. Apelo prejudicado.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELA VIA IMPRÓPRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Se a pretensão do autor não é agitar o tema da inconstitucionalidade como matéria incidental, mas, ao contrário, fazer da alegada inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 1508/1997 e dos arts. 1º, 2º, 3º e 5º, da Portaria n.º 10/2008, que a regulamentou, a própria sustentação de seu pedido, tal pretensão não se insere dentro dos contornos do controle difuso de constitucionalidade de lei, mas, em boa verdade, se traduz em modo efetivo de controle concentrado de constitucionalidade dos diplomas legais referidos, tarefa que, de resto, não se inclui no rol das competências deferidas aos juízes de primeiro grau. 2. Extinção do processo sem julgamento do mérito, de ofício, por carência de ação. Apelo prejudicado.
Data do Julgamento
:
01/09/2010
Data da Publicação
:
13/09/2010
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão