TJDF APC -Apelação Cível-20080110122819APC
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEGUNDO GRAU PARA MANIFESTAÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR.- A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando pacificamente no sentido de que, se houve participação do Ministério Público no trâmite de mandado de segurança, a manifestação posterior desse órgão supre a falta de pronunciamento antes da sentença de primeiro grau. Além disso, a ausência de prejuízo para as partes afasta qualquer arguição de nulidade no processo.- O edital é a lei do concurso público. É o princípio da vinculação ao edital que determina que todos os atos que regem o concurso público se ligam e devem obediência a esse edital, que não só é o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame, como também contém os ditames que o regerão.- Não possui um candidato direito líquido e certo de oferecer documentos sem obedecer as regras editalícias. De igual forma, não há abusividade ou ilegalidade na exigência de autenticação em cartório de títulos.- Recursos improvidos. Maioria.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEGUNDO GRAU PARA MANIFESTAÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR.- A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando pacificamente no sentido de que, se houve participação do Ministério Público no trâmite de mandado de segurança, a manifestação posterior desse órgão supre a falta de pronunciamento antes da sentença de primeiro grau. Além disso, a ausência de prejuízo para as partes afasta qualquer arguição de nulidade no processo.- O edital é a lei do concurso público. É o princípio da vinculação ao edital que determina que todos os atos que regem o concurso público se ligam e devem obediência a esse edital, que não só é o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame, como também contém os ditames que o regerão.- Não possui um candidato direito líquido e certo de oferecer documentos sem obedecer as regras editalícias. De igual forma, não há abusividade ou ilegalidade na exigência de autenticação em cartório de títulos.- Recursos improvidos. Maioria.
Data do Julgamento
:
26/08/2009
Data da Publicação
:
09/09/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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