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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110122956APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. QUITAÇÃO. COBRANÇA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO. LEI Nº 6.194/74. PREVALÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Mostra-se possível a fixação, em salário-mínimo, da indenização relativa ao seguro DPVAT, estabelecida no artigo 3° da lei n. 6.194/74, tendo em vista que o montante é adotado como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo é de até quarenta salários mínimos, haja vista a ocorrência do evento danoso durante a vigência da Lei nº 6.194/74, não podendo o referido valor ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.3. A diferença a ser paga ao segurado deverá ser corrigida monetariamente, a partir do pagamento do seguro feito a menor, pois é nesse momento que obrigação passou a ser devida.4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 02/03/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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