TJDF APC -Apelação Cível-20080110126758APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR COM BASE EM DÍVIDA EXISTENTE. . EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REQUISITOS ENSEJADORES DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO APÓS A QUITAÇÃO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. Em se tratando de responsabilidade civil cumpre perquirir a ocorrência dos requisitos que a ensejam e, por conseguinte, geram o dever de indenizar. Assim, para reconhecer o cabimento da indenização, mostra-se necessária a constatação da conduta antijurídica que gere o dano, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, o qual decorre de ação ou omissão capaz de produzir sentimento de dor ou tristeza, com ofensa à paz, à honra, à dignidade ou à integridade física. 2. Nas hipóteses em que se constata que o registro de restrição cadastral se deu de forma devida em razão de dívida realmente existente, e que a exclusão do registro foi feita logo após a quitação do débito, deve ser afastada a pretensão indenizatória formulada na inicial.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR COM BASE EM DÍVIDA EXISTENTE. . EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REQUISITOS ENSEJADORES DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO APÓS A QUITAÇÃO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. Em se tratando de responsabilidade civil cumpre perquirir a ocorrência dos requisitos que a ensejam e, por conseguinte, geram o dever de indenizar. Assim, para reconhecer o cabimento da indenização, mostra-se necessária a constatação da conduta antijurídica que gere o dano, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, o qual decorre de ação ou omissão capaz de produzir sentimento de dor ou tristeza, com ofensa à paz, à honra, à dignidade ou à integridade física. 2. Nas hipóteses em que se constata que o registro de restrição cadastral se deu de forma devida em razão de dívida realmente existente, e que a exclusão do registro foi feita logo após a quitação do débito, deve ser afastada a pretensão indenizatória formulada na inicial.3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/02/2011
Data da Publicação
:
24/02/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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