TJDF APC -Apelação Cível-20080110130373APC
RESCISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.Não há cerceamento de defesa no indeferimento de prova pericial desnecessária ao deslinde da causa.2.Demonstrado nos autos a realização de contrato de cessão de direitos incidentes sobre imóvel e o inadimplemento da parte, a resolução do contrato e a respectiva reintegração na sua posse são mera conseqüência.3.Não demonstrada a existência de danos materiais ou morais, não há como se pretender devida as respectivas indenizações. 4.Na distribuição dos ônus de sucumbência deve-se considerar o número de pedidos feitos e o número de pedidos concedidos.5.Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houve sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte (Súmula nº306 do STJ).6.Agravo retido e apelação da ré desprovidos.Apelação da autora desprovida.
Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.Não há cerceamento de defesa no indeferimento de prova pericial desnecessária ao deslinde da causa.2.Demonstrado nos autos a realização de contrato de cessão de direitos incidentes sobre imóvel e o inadimplemento da parte, a resolução do contrato e a respectiva reintegração na sua posse são mera conseqüência.3.Não demonstrada a existência de danos materiais ou morais, não há como se pretender devida as respectivas indenizações. 4.Na distribuição dos ônus de sucumbência deve-se considerar o número de pedidos feitos e o número de pedidos concedidos.5.Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houve sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte (Súmula nº306 do STJ).6.Agravo retido e apelação da ré desprovidos.Apelação da autora desprovida.
Data do Julgamento
:
10/04/2013
Data da Publicação
:
20/09/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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