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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110139935APC

Ementa
DANO MORAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição financeira que, a partir de solicitação feita por falsário, formaliza contrato de empréstimo em nome de outra pessoa, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.3 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 12/11/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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